| 15 maio, 2024 - 10:06

Possibilidade de acordo trabalhista sem advogado preocupa especialistas

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou em março uma nova forma de mediação de conflitos na área trabalhista, chamada reclamação pré-processual (RPP). A iniciativa, oficializada pela Resolução 377, permite a negociação de acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas. A medida está alinhada à tendência global de desjudicialização de conflitos e à adequação do

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou em março uma nova forma de mediação de conflitos na área trabalhista, chamada reclamação pré-processual (RPP). A iniciativa, oficializada pela Resolução 377, permite a negociação de acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas.

A medida está alinhada à tendência global de desjudicialização de conflitos e à adequação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030.

Na prática, porém, a teoria é outra. Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que a RPP pode aumentar a celeridade das ações trabalhistas, mas eles enxergam um enorme problema na novidade: a possibilidade de dispensa de advogado para a negociação de um acordo entre patrão e empregado.

A dispensa do advogado está prevista no artigo 11 da resolução. Esse dispositivo estabelece que caso o trabalhador ou o empregador esteja sem a assistência de um profissional do Direito durante a mediação, a condução das reuniões unilaterais e bilaterais e das audiências será do magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Risco às garantias

A chance de maior rapidez na tramitação das ações agradou a advogados como Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do escritório Benício Advogados. “Ao incentivar as partes a negociar e chegar a um acordo de maneira extrajudicial, há uma efetiva tendência à redução no volume de processos que ingressam no Judiciário, o que vai permitir que os juízes concentrem seus esforços nos casos que realmente necessitam de uma decisão judicial, agilizando a tramitação geral dos processos”, disse ele. “A resolução pré-processual na Justiça do Trabalho é uma ótima forma de diminuir o número de processos que chegam à Justiça todos os anos e, consequentemente, desinchar os tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, não há uma grande cultura de conciliação prévia ao ajuizamento de ações, como nos Estados Unidos, por exemplo, mas, desde que ambas as partes estejam devidamente representadas, é uma ótima forma de resolver conflitos e diminuir o custo da Justiça”, concordou o advogado Pedro Maciel.


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