A Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente.
Consta da sentença que, em 2023, o cliente foi até a loja realizar compras e, ao sair do estabelecimento, foi abordado por quatro seguranças e obrigado a esvaziar suas bolsas em público, causando extremo constrangimento.
Com base nos vídeos fornecidos pelo cliente, o magistrado concluiu que a loja falhou na prestação de serviços, destacando a responsabilidade objetiva da empresa, que deve responder pelos seus atos independentemente de culpa.
Veja o momento da abordagem:
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