O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, determinou em caráter liminar que um advogado deve se abster de transmitir simultaneamente audiências, bem como de realizar a veiculação de vídeos dos ambientes das salas de audiências trabalhistas, sob pena de multa de R$ 2 mil por infração cometida. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5).
Na decisão, o juiz pontua que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ressaltou que gravações de audiências, por parte dos advogados, constitui um ato legítimo, sobretudo para comprovar eventuais equívocos na transcrição das respectivas atas ou termos, ou mesmo para denunciar abusos de autoridade.
No entanto, o juiz ressalta que a divulgação ao vivo, de forma simultânea enquanto as audiências acontecem, fora dos autos, pode gerar uma exposição indevida, vez que não autorizada, dos demais envolvidos no ato, sejam magistrados, partes, advogados ou demais presentes.
Jota