| 7 maio, 2024 - 19:23

TRT-RN reverte decisão e condena ABC FC a indenizar ex-centroavante em mais de meio milhão

 

O jogador de futebol Felipe Garcia, que foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao ABC Futebol Clube, recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão.A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) ainda condenou o clube a

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O jogador de futebol Felipe Garcia, que foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao ABC Futebol Clube, recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão.
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) ainda condenou o clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante, referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.
Felipe Garcia, que joga atualmente no Operário Ferroviário Esporte Clube, do Paraná, pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o ABC alegando atrasos no recolhimento do FGTS por parte do ABC e o fato do seu carro ter sido apedrejado por torcedores dentro do Frasqueirão.
Os pedido foram negados pela Vara e ele recorreu ao TRT-RN.
Recurso
No tribunal, o desembargador Ronaldo Medeiros, relator do recurso na Segunda Turma, julgou improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube.
O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.
Quanto às ameaças sofridas pelo atleta por parte de torcedores do ABC, Ronaldo Medeiros entendeu que “não se pode ter por hodierno o trabalhador estar, juntamente com seus familiares, sob risco constante da violência física e moral em função do seu labor, cabendo ao empregador zelar pela saúde do ambiente de trabalho – no qual falhou o reclamado”.
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator e condenou o ABC a pagar R$ 282.900,00 ao atleta, pela cláusula compensatória desportiva e a indenizá-lo por danos morais no valor de cinco vezes o seu último salário (R$ 35.100,00), além de custear honorários advocatícios e custas processuais.


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