| 3 maio, 2024 - 09:01

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

 

Na tarde desta quinta-feira, 2, em sessão plenária, STF fixou tese esclarecendo que candidatos aprovados em cadastro de reserva só podem ingressar com ação judicial para reivindicar nomeação se houver preterição durante o prazo de validade do concurso (tema 683). No entanto, a Corte não chegou a um consenso sobre o prazo específico para o

Na tarde desta quinta-feira, 2, em sessão plenária, STF fixou tese esclarecendo que candidatos aprovados em cadastro de reserva só podem ingressar com ação judicial para reivindicar nomeação se houver preterição durante o prazo de validade do concurso (tema 683).

No entanto, a Corte não chegou a um consenso sobre o prazo específico para o ajuizamento de tais ações quando a preterição é confirmada. Divergências levaram a formação de quatro diferentes correntes acerca do prazo processual, impedindo acordo quanto à questão.

Ao final, por unanimidade, a Corte deu provimento ao RE e julgou improcedente o pedido original, aprovando a seguinte tese:

“A ação judicial visando o reconhecimento à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, cadastro de reserva, deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.” 

Migalhas


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