| 29 abril, 2024 - 14:56

Banco Safra é condenado por danos morais por ofensa à vestimenta de gerente

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela. No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente,  ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Mais especificamente,  a chefe  afirmava que ela se vestia de forma vulgar,  chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, seus vestimentos com de uma “periguete”.  

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado ”a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

Ilustrativa

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de  R$18.428,18 correspondente
o último salário recebido pela autora.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

O processo é o 0000505-75.2023.5.21.0001


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: