| 10 abril, 2024 - 08:00

TRE-PR nega cassação de mandato de senador de Sergio Moro

 

Por entender que não ficou provado que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) desequilibrou a disputa ao cargo em 2022 com gastos feitos na pré-campanha, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou, nesta terça-feira (9/4), por 5 votos a 2, o pedido de cassação de seu mandato e decretação de sua inelegibilidade. O julgamento foi

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Por entender que não ficou provado que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) desequilibrou a disputa ao cargo em 2022 com gastos feitos na pré-campanha, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou, nesta terça-feira (9/4), por 5 votos a 2, o pedido de cassação de seu mandato e decretação de sua inelegibilidade.

O julgamento foi concluído nesta terça com os votos pela absolvição de Moro dos desembargadores Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, presidente do TRE-PR, e com o voto pela condenação do desembargador Julio Jacob Júnior. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson seguiram o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, e confirmaram a absolvição de Moro.Fogaça disse que a jurisprudência do TSE não exige a declaração dos gastos de pré-campanha. Sem a prestação de contas de todos os candidatos, não há como avaliar se Moro desequilibrou a disputa em seu favor.

“Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro”, apontou o desembargador.Já Bengtsson sustentou que seria exagero cassar o mandato de senador e a declarar a inelegibilidade de Moro. O magistrado ainda disse que o gastos do ex-juiz na pré-campanha com segurança eram justificados, pois havia um plano do PCC para sequestrá-lo — algo que só foi revelado após as eleições e que tem várias incongruências.

Conjur


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