| 10 abril, 2024 - 16:44

Justiça condena homem que assaltou cobrador de ônibus intermunicipal no Agreste Potiguar

 

Pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto é a condenação estipulada em primeira instância para um homem acuso de cometer o crime de roubo, mediante grave ameaça, durante o percurso de um ônibus intermunicipal na região do Agreste Potiguar. A decisão é da Vara Única de São Paulo do Potengi,

Pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto é a condenação estipulada em primeira instância para um homem acuso de cometer o crime de roubo, mediante grave ameaça, durante o percurso de um ônibus intermunicipal na região do Agreste Potiguar.

A decisão é da Vara Única de São Paulo do Potengi, a 83 quilômetros de Natal. Com a ajuda de terceiro, ele roubou o dinheiro das passagens da empresa de transporte.Conforme consta no processo, em abril de 2014, o acusado embarcou em um ônibus na cidade de São Pedro, com destino a São Paulo do Potengi, e, com a ajuda de um colaborador, ao chegarem nas imediações do assentamento Bela Vista, pediram para descer e pegar suas bagagens.Em seguida, no momento em que o cobrador também desceu do veículo para entregar a bagagem, os homens “pressionaram uma faca em suas costas e anunciaram o roubo, subtraindo toda a quantia proveniente da venda de passagens”.

Logo após a ação criminosa, os acusados fugiram, mas a Polícia Militar foi acionada e, diante das informações prestadas pelos passageiros, foi efetuada a prisão deles nas proximidades da região.Ao analisar o processo, juíza Vanessa de Souza verificou que a conduta dos homens se enquadra no delito de roubo, capitulado no artigo 157 do Código Penal, consistente em “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.Entretanto, a magistrada esclareceu que a sentença condenatória expedida se refere apenas a um dos autores da ação criminosa, em razão ter sido instaurado incidente de insanidade mental relacionado a outro participante.

Confissão

Em seguida, ela confirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas nos autos, tendo em vista que ao ser interrogado junto à autoridade policial e em juízo, o réu “confessou a prática do delito em destaque”. Em seu depoimento, ele admitiu ser verdadeira a acusação atribuída e que “portava uma faca tipo peixeira na cintura”, e depois que desceram “foram em direção ao cobrador, momento em que anunciaram o assalto”.Ele informou ainda que houve luta corporal entre o seu parceiro de delito e o cobrador e que, logo a seguir, “ambos correram para dentro de um matagal até chegar na cidade de São Pedro e cada um foi para sua casa”. Momentos depois, a polícia chegou em sua residência, ocasião em que já “confessou a prática do ato criminoso”.

A magistrada ponderou, por fim, que, além da confissão, as testemunhas arroladas pela acusação confirmaram em juízo a responsabilidade dos réus. E, assim, na parte final da sentença, foi realizada a dosimetria da pena, levando em conta circunstâncias do ato e as condições pessoais do agente.


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