| 10 abril, 2024 - 10:59

Desembargador mantém concurso só para mulheres no TJ/SP

 

Nesta terça-feira, 9, o desembargador Campos Mello, do TJ/SP, determinou a extinção de um mandado de segurança que havia sido impetrado por um grupo de juízes. Este mandado contestava a realização de concurso destinado exclusivamente a mulheres para a ocupação do cargo de desembargadora. A contestação dos juízes originou-se com a publicação do edital para

Nesta terça-feira, 9, o desembargador Campos Mello, do TJ/SP, determinou a extinção de um mandado de segurança que havia sido impetrado por um grupo de juízes. Este mandado contestava a realização de concurso destinado exclusivamente a mulheres para a ocupação do cargo de desembargadora.

A contestação dos juízes originou-se com a publicação do edital para o concurso, o qual eles acreditavam ferir seus direitos de participação, fundamentando-se na alegação de que tal medida contrariava o artigo 93 da Constituição Federal. Segundo os impetrantes, a resolução que deu base ao concurso possuía falhas de caráter constitucional, argumentando ainda que tal iniciativa excedia as prerrogativas do CNJ.

Os juízes solicitaram, então, uma medida liminar para suspender o concurso, bem como sua eventual anulação. A solicitação da liminar foi rejeitada, e a decisão foi posteriormente contestada via agravo interno. Durante o processo, foi aceita a participação de amici curiae, enquanto o pedido para que o caso tramitasse em segredo de Justiça foi negado.

Migalhas

Ilustrativa

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