| 4 abril, 2024 - 13:53

STF suspende acórdão do TCE que estabelecia 25 de abril para 3.690 aposentadorias

 

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que estabelecia o dia 25 de abril como data limite para 3.690 servidores se aposentarem. A decisão saiu nesta quinta-feira (4), um dia após a reunião da governadora Fátima Bezerra e

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que estabelecia o dia 25 de abril como data limite para 3.690 servidores se aposentarem.

A decisão saiu nesta quinta-feira (4), um dia após a reunião da governadora Fátima Bezerra e outros representantes do governo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa.

A governadora Fatima Bezerra acaba de divulgar no seu Twitter (hoje “X”) a decisão que foi publicada nesta quitna-feira. Confira:

“Constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, avaliou o ministro.

E decidiu: “Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos “.

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