| 30 março, 2024 - 10:58

Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça

 

Em uma decisão histórica para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) definiu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para encomendas enviadas por empresas privadas, como transportadoras internacionais, e não apenas pelos Correios. A tese, fixada em

Em uma decisão histórica para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) definiu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para encomendas enviadas por empresas privadas, como transportadoras internacionais, e não apenas pelos Correios.

Ilustrativa

A tese, fixada em 15 de março, coloca fim a uma diferenciação inconsistente e coloca todos os consumidores em pé de igualdade, independentemente da forma de entrega.

Entenda o caso que levou à decisão

Em 2020, ele entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que as compras, realizadas em 2017, eram inferiores a US$ 100 e, portanto, estavam isentas de imposto de importação. Ele já havia obtido êxito em um caso semelhante em 2016.

Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito do advogado à isenção e condenou a Fazenda Nacional a devolver o valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

A União recorreu da decisão, argumentando que as compras não foram feitas pelos Correios, mas sim por empresas de transporte expresso, o que as excluiria da isenção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) negou o recurso da União, confirmando a decisão da Justiça Federal de Curitiba. O juiz Andrei Pitten Velloso, relator do caso, destacou que a isenção do imposto de importação se aplica a todas as remessas internacionais de valor inferior a US$ 100, independentemente do meio de transporte utilizado.

Decisão abre caminho para milhares de consumidores

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do Paraná negou o provimento. A União então interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para o TRU, alegando divergência de entendimento com a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento ao pedido da União, o TRU consolidou o entendimento de que a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para qualquer modalidade de entrega, inclusive as realizadas por empresas privadas.

Impacto positivo para o comércio online internacional

A decisão da TRU/JEFs é uma importante conquista para os consumidores brasileiros, que agora podem ter mais segurança e previsibilidade ao realizar compras online internacionais em sites como Amazon, Shein e AliExpress.


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