A aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa está restrita aos atos culposos ainda não alcançados pelo trânsito em julgado.
Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do TJRN, em juízo de retratação, absolveu agentes públicos acusados de fraudar licitação na cidade de Dix-Sept Rosado porque considerou que os atos por eles praticados, na vigência da lei antiga, foram culposos e o processo ainda estava em curso.
Na instrução do processo ficou comprovado que os atos imputados aos servidores eram culposos. A sentença realizou condenação na vigência da lei antiga considerando que a atuação foi negligente.
Somente atos culposos de improbidade administrativa praticados antes da Lei n. 14.230/2021 e relativos a processos que ainda estejam em curso são atingidos pela nova lei, entendeu o colegiado.
Para a Segunda Câmara Cível, a abolitio improbitatis somente é aplicável para atos ímprobos praticados mediante culpa. Em caso de ato doloso, a nova lei não retroage.
Processo n. 0100462-47.2013.8.20.0140