Uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, instaurada em 2011, contra a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn), acaba de beneficiar um projeto da Liga Norteriograndense contra o Câncer, em Natal.
O repasse de R$ 1.094.796,78 à Liga foi determinado nesta semana pelo juiz Alexandre Érico da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal e deverá ser aplicado na instalação de uma área de descompressão do Hospital de Pediatria Oncológica, que está sendo construído no bairro do Alecrim, para atender pacientes de zero a 18 anos.
Os recursos foram bloqueados da conta única do Estado em 2022. O valor se refere a uma multa aplicada à Emparn pelo descumprimento de uma sentença de 2012, que determinava a realização de concurso público para contratação de profissionais “para realizar as atividades finalísticas da empresa, de forma permanente”, segundo a ação.
Processo
O MPT-RN baseou-se no relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RIo Grande do Norte (SRTE/RN), que constatou a admissão de trabalhadores pela Emparn, “sob o artifício de contratos simulados de prestação de serviços temporários”, renovados sucessivamente.
Segundo os auditores da SRTE/RN, a empresa de pesquisa valeu-se de uma dispensa de licitação para contratar vários profissionais para sua atividade-fim, como médicos veterinários, técnicos agrícolas, pessoal de apoio administrativo, vaqueiros, motoristas e tratoristas, vigilantes, bibliotecárias, entre outros.
Estado
Em 2012, a Emparn alegou em sua defesa que dependia de autorização do governo do Rio Grande do Norte para realizar concurso público, mas o estado se encontrava em situação limite de gasto com pessoal, argumento que não foi aceito pela Justiça.
Pelo não cumprimento da decisão judicial de afastar os empregados admitidos irregularmente, cujos contratos foram anulados, e realizar concurso público para contratar novos profissionais para atividade-fim, a empresa foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 1 mil e arcar com uma indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 150 mil.
A Emparn recorreu da sentença, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, que mantiveram a sentença e a multa aplicada pelo descumprimento da decisão.