| 14 março, 2024 - 11:54

STJ publica norma que proíbe uso de ‘cropped’, ‘legging’ e chinelo nas dependências do tribunal

 

O STJ publicou na terça-feira, 12, novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também segue impedido o uso de shorts, minissaia e legging. A instrução normativa 6/24 é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura,

O STJ publicou na terça-feira, 12, novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também segue impedido o uso de shorts, minissaia e legging.

A instrução normativa 6/24 é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e vale para o corpo funcional, estagiário, público em geral e visitantes para acesso às dependências do STJ.

Ficam, ainda, proibidos de entrar os que estiverem de chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho, ou fantasia.

Veja a regra:

Art. 3° O acesso às dependências do Tribunal será vedado às pessoas que estejam usando:

I – peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasias;

II – chinelo (com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica;

III – bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.

A norma anterior era de 2011 e distinguia, por sexo, as peças de roupas proibidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica. As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

Migalhas


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