Segue para sanção presidencial projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. De autoria da Câmara, o PL 2.812/23 passou nesta quarta-feira, 6, pelo plenário do Senado, onde foi aprovado em votação simbólica.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” – ou seja, pedir uma indenização.
Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra, o texto altera o CPC para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
“Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, avaliou a senadora.
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