Um trisal de Bragança Paulista (SP), formado por duas mulheres e um homem, conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho, de 1 ano e onze meses, com o nome do pai e das duas mães da criança. A família recebeu o parecer favorável no dia 5 de março.
Na decisão, o juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista, argumentou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito e que a mãe, que ainda não tem o nome na certidão de nascimento, demonstrou exercer a maternidade ao lado dos companheiros.
- “Os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, disse o juiz na decisão.