“Houve tempo em que falidos se suicidavam de vergonha. Não é o caso, ainda bem. Mas esse requerimento beira o deboche.”
Dessa forma o juiz de Direito Gabriel de Oliveira Zefiro, do Cartorio do Plantão Judicial Capital, no Rio da Janeiro, indeferiu o pedido de um empresário de reverter decisão judicial que o impediu de viajar de férias para a Europa.
O caso ocorreu em uma ação de autofalência. Com a declaração de autofalência, a empresa admite que não tem condições de quitar as próprias dívidas, encerrando as atividades.
No bojo deste processo, no entanto, o dono da empresa foi alvo de uma decisão que o proibiu de viajar com a família para Portugal nas férias. Ele interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, mas o pedido foi negado pelo juiz.
“O agravante postulou em juízo a autofalência e tem a pachorra de afrontar seus devedores com cara viagem à Europa, com a família”, narrou o magistrado na sentença, de apenas sete frases.
“Houve tempo em que falidos se suicidavam de vergonha. Não é o caso, ainda bem. Mas esse requerimento beira o deboche. Indefiro a liminar postulada”, finalizou.
Processo 0033806-81.2024.8.19.0001