| 6 março, 2024 - 09:07

STJ afasta prisão de idoso por pensão a filho empresário de 32 anos

 

A 3ª turma do STJ afastou a prisão de idoso que deve pensão a filho de 32 anos, microempresário. No voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, se indignou com o caso: “pela Constituição ele que deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro”. Ao STJ, o homem alegou ser idoso, que passa por dificuldades

A 3ª turma do STJ afastou a prisão de idoso que deve pensão a filho de 32 anos, microempresário. No voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, se indignou com o caso: “pela Constituição ele que deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro”.

Ao STJ, o homem alegou ser idoso, que passa por dificuldades financeiras e paga outras três pensões alimentícias, além dos problemas de saúde que lhe acometem.

Ilustrativa


O ministro relator observou que o credor dos alimentos tem 32 anos, microempresário, não tem notícia de que esteja com dificuldade financeira na vida, não há prova de pedido de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais.

“Pela Constituição ele que deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro. Ele tem mais de dois anos de atraso de alimentos, as últimas 20 parcelas ele pede por cobrança e as últimas três pede prisão do próprio pai. É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Assim, não conheceu da ordem, mas concedeu de ofício para que o paciente não se submeta à prisão.

Processo: HC 871.593

Migalhas


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