| 5 março, 2024 - 14:35

Para advogados, PL sobre não inscritos na OAB em escritórios fragiliza profissão

 

O Projeto de Lei 3.985/23, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem sociedades de advogados, deve enfrentar forte rejeição da classe, de acordo com os causídicos consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico Advogados torcem o nariz para PL em tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 3.985/23, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem sociedades de advogados, deve enfrentar forte rejeição da classe, de acordo com os causídicos consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico

Advogado, homem de negócios

Advogados torcem o nariz para PL em tramitação na Câmara

A proposta, apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Flavio Pachoa Junior, presidente da Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB-SP e membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB, afirma que, se aprovada, a norma vai permitir a entrada na profissão de pessoas que não possuem vínculo legítimo com a advocacia.

“Se aprovado, o PL abrirá brechas para que pessoas não qualificadas ou legalmente impedidas exerçam, de forma velada, atividades exclusivas de advogados. Além disso, podemos caminhar para a mercantilização da advocacia.”

Pachoa Junior lembra que a Lei 8.906/94 impede a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade, e que o Provimento 112/06 do CFOAB prevê que o objeto social das sociedades de advogados consistirá, exclusivamente, no exercício da profissão.

Conjur


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