Os 26 tribunais de apelação da Justiça estadual e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) têm permitido a penhora dos salários de devedores para quitar obrigações não alimentares, uma possibilidade que não está na lei.
Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostra que a posição foi assimilada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o EREsp 1.874.222, julgado pela Corte Especial em abril do ano passado.
A corte superior decidiu pela possibilidade de flexibilizar a regra do artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que veta a penhora de salários exceto para pagar prestação alimentícia e para valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais.
O problema que resta é que não existem critérios sobre como a flexibilização deve ser feita. Isso tem levado desembargadores estaduais e distritais a adotar uma miríade de entendimentos.
A uniformização do tema poderá ser promovida pelo próprio STJ, que vai estabelecer tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento será feito na Corte Especial, sob a relatoria do ministro Raul Araújo.
Conjur