A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu pedido de suspensão de passaporte de devedor que, em que pese a inadimplência contumaz e a inexistência de patrimônio capaz de quitar dívida trabalhista, mantém extensa agenda turística.
Nos vídeos e fotos divulgados nas redes sociais do próprio executado, verificam-se inúmeras viagens internacionais, fator decisivo para que a medida em questão fosse concedida:
Segundo o advogado Daniel Censoni, que atua pela defesa dos interesses da credora, “a medida, autorizada pelo Art. 139, IV, do Código de Processo Civil, visa garantir efetividade à execução e é providencial em casos nos quais o devedor utiliza todo tipo de artifício, a fim de se esquivar de suas obrigações legais. A sensibilidade do juízo nesses casos, garante o esgotamento das vias pelas quais será alcançado o desejo precípuo do Exequente ao se socorrer no Poder Judiciário, qual seja o de alcançar efetivamente o bem da vida perseguido, que nesse caso é de natureza alimentar.”