O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-senador Fernando Collor para reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, a Corte definiu a pena de oito anos e dez meses em regime fechado após análise da Ação Penal 1025, que tratava da BR Distribuidora.
De acordo com o STF, Collor, com o auxílio de outros dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para possibilitar, de maneira ilegal, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O objetivo era a construção de bases de distribuição de combustíveis. Ainda segundo a Corte, a vantagem ocorreu com base na troca de apoio político para indicação de diretores da empresa estatal.
Em setembro de 2023, a defesa do ex-parlamentar alegou, dentre outros pontos, a necessidade de correção de “flagrantes erros materiais” no recurso apresentado. Os advogados também apontam possíveis erros na dosimetria, que é o cálculo do tempo de reclusão. A definição levou em conta o fato de Collor ter praticado as irregularidades quando já era parlamentar e o uso de sua influência política.
“Para que, ao final, sejam apreciadas as omissões, obscuridades e contradições levantadas, bem como corrigidos os flagrantes erros materiais comprovados, emprestando-se, ao final, os necessários efeitos modificativos para determinar a improcedência da ação penal em relação aos recorrentes, em face da absoluta falta de provas idôneas, autônomas e suficientes para a condenação, com fundamento no que determina o artigo 386, V e VI do Código de Processo Penal”, destacou o documento.