| 13 fevereiro, 2024 - 10:00

Toffoli paralisa julgamento no STF que pode determinar prisão de Collor

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-senador Fernando Collor para reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, a Corte definiu a pena de oito anos e dez meses em regime fechado após análise da Ação Penal 1025, que tratava da

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-senador Fernando Collor para reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, a Corte definiu a pena de oito anos e dez meses em regime fechado após análise da Ação Penal 1025, que tratava da BR Distribuidora.

De acordo com o STF, Collor, com o auxílio de outros dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para possibilitar, de maneira ilegal, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O objetivo era a construção de bases de distribuição de combustíveis. Ainda segundo a Corte, a vantagem ocorreu com base na troca de apoio político para indicação de diretores da empresa estatal. 

Em setembro de 2023, a defesa do ex-parlamentar alegou, dentre outros pontos, a necessidade de correção de “flagrantes erros materiais” no recurso apresentado. Os advogados também apontam possíveis erros na dosimetria, que é o cálculo do tempo de reclusão. A definição levou em conta o fato de Collor ter praticado as irregularidades quando já era parlamentar e o uso de sua influência política. 

“Para que, ao final, sejam apreciadas as omissões, obscuridades e contradições levantadas, bem como corrigidos os flagrantes erros materiais comprovados, emprestando-se, ao final, os necessários efeitos modificativos para determinar a improcedência da ação penal em relação aos recorrentes, em face da absoluta falta de provas idôneas, autônomas e suficientes para a condenação, com fundamento no que determina o artigo 386, V e VI do Código de Processo Penal”, destacou o documento. 


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