Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de São Gonçalo do Amarante, voltou a ser julgada pelo Tribunal Pleno do TJRN, em relação à aplicação, aprovada pela Câmara Municipal, dos princípios do direito adquirido e ato jurídico perfeito aos processos administrativos, que concederam a remuneração pecuniária prevista inicialmente na Lei Municipal nº 810/1999. O ente legislativo, conforme a ADI, teria ultrapassado os limites de suas prerrogativas constitucionais, ao votar e promulgar a Lei Municipal nº 2.005, de 6 de maio de 2022.
Contudo, conforme o Pleno, o dispositivo questionado foi revogado, no artigo 3º de uma lei posterior, a Lei Municipal nº 2.119, de 20 de junho de 2023, sancionada com o objetivo de regulamentar a incorporação remuneração pecuniária dos servidores do Município de São Gonçalo/RN. O que gera a chamada ‘perda do objeto’ da ADI, que ocorre quando o pedido formulado por alguma das partes da relação processual já foi satisfeito de alguma forma.
Até o atual julgamento, o prefeito alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, em afronta ao artigo 46, parágrafo 1º, da Constituição do Estado, na medida em que dispõe como de iniciativa privativa do Poder Executivo (governador do estado) as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidor público e sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico e aposentadoria, tendo sido aprovada sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em confronto ao que prevê o artigo 110, da Constituição.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807781-42.2022.8.20.0000)