A Justiça deferiu o pedido de medida cautelar impetrado pela defesa do prefeito de Ceará-Mirim, Julio César e determinou que o deputado estadual Luiz Eduardo não se aproxime a menos de 200 metros dele ou de seus familiares, sob pena de prisão em caso de descumprimento .
Na decisão, o magistrado Flávio Amorim registrou que: analisando as informações prestadas no requerimento, em especial as declarações da vítima, o laudo da perícia do ITEP, assim como as matérias jornalísticas colecionadas aos autos, é possível concluir, nesse momento processual, pela verossimilhança das alegações apresentadas, as quais demonstram, nos termos do art. 282, II, do CPP, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado, neste último caso, considerando, ainda, os relatos sobre o comportamento agressivo do representado em outras oportunidades em face de vítimas diversas”.
Por fim, sentenciou, ,DEFIRO os pedidos na forma requestada, para fins de determinar: 1) que o requerido LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA não se aproxime do representante JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, seus familiares e testemunhas e desses mantenha uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; 2) proibir que mantenha contato com o representante, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;e 3) não divulgue em redes sociais ou outros meios de comunicação qualquer foto, vídeo ou comentário envolvendo o representante, seus familiares ou testemunhas; 4) proibição do requerido de frequentar a Prefeitura de Ceará-Mirim/RNe/ou órgãos públicos desta cidade”.
Confira decisão