| 25 janeiro, 2024 - 11:52

“ESTUPRO CULPOSO”: Juiz do caso Mari Ferrer será indenizado em R$ 30 mil por charge

 

O juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, responsável pela sentença de absolvição no caso Mariana Ferrer, será indenizado em R$ 30 mil devido a uma charge que atribuiu a ele a tese de “estupro culposo”. A indenização será paga pelo cartunista responsável pela charge e pelo editor do site “Poliarquia”, que veiculou a imagem e

O juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, responsável pela sentença de absolvição no caso Mariana Ferrer, será indenizado em R$ 30 mil devido a uma charge que atribuiu a ele a tese de “estupro culposo”. A indenização será paga pelo cartunista responsável pela charge e pelo editor do site “Poliarquia”, que veiculou a imagem e uma notícia do “The Intercept Brasil”. A decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis, foi mantida pela Turma Recursal.

O contexto da ação judicial envolve a alegação do juiz Rudson Marcos de que a charge, publicada juntamente com uma notícia que o associava à absolvição com base na tese do estupro culposo, causou danos substanciais a sua honra perante a sociedade e teve repercussões psicológicas severas.

Na charge em questão, Mariana Ferrer é representada no canto esquerdo inferior como “abandonada”. Três homens de costas, sendo um deles provavelmente o acusado, ao centro, conversam. O homem da esquersa, de terno, inicia a frase: “Estupro culposo é quando não há intenção…”, enquanto o da direita completa “… de culpar o estuprador”. 

Na imagem, o homem ao centro carrega maços de dinheiro, e parece colocá-los nos bolsos dos personagens que o ladeiam.

Reprodução


O juízo sentenciante interpretou que o juiz Rudson Marcos é representado pelo “homem de costas” e que a charge insinua que ele recebeu vantagem econômica de uma das partes do processo em troca de uma sentença absolutória.

A decisão do magistrado cível destaca a ilicitude da conduta do cartunista, sem respaldo fático-probatório, imputando ao juiz uma conduta criminosa prejudicial a sua honra subjetiva e objetiva.

Luiz Claudio Broering afirmou que o corréu, por meio do site, responde solidariamente pelo dano causado, pois divulgou uma notícia falsa e a charge. A indenização de R$ 30 mil foi fixada para ser paga solidariamente pelos dois réus.

A sentença foi mantida em segundo grau. Ambas as decisões estão em segredo de justiça.

Processo: 5001795-96.2021.8.24.0091

Migalhas


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