Com o objetivo de facilitar a habilitação dos credores interessados em participar do Acordo Direto (Edital nº 01/2024), a Divisão de Precatórios e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN disponibilizaram mais uma alternativa neste sentido. O advogado também poderá se habilitar através de login e senha. Para isso, basta solicitar essas credenciais ao serviço Agile (agile.tjrn.jus.br ou por telefone (84) 3673-8390), detalhar o situação e informar os seguintes dados: e-mail; CPF; número(s) do(s) precatório(s) que deseja inscrever; e cópia digitalizada da OAB. Em 24 horas, o login e a senha serão enviados para o e-mail informado pelo advogado.
“A plataforma SIGPRE permanecerá a mesma. Para os advogados que estão com algum entrave, nos seus certificados, foi aberta a possibilidade de entrar no sistema por login e senha sem precisar de certificado. Há advogados que não precisarão dessa alternativa, pois seus certificados conseguem se autenticar no sistema”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios do Poder Judiciário Estadual.
Prazo
Até momento, foram realizadas 443 adesões, somando mais de R$ 70 milhões para o pagamento de precatórios via Acordo Direto. Os credores de precatórios, inscritos perante o TJRN, que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, podem manifestar, até às 14h do dia 26 de janeiro de 2024, o interesse em conciliar seus créditos por meio de Acordo Direto com o Estado, permitindo a antecipação da liquidação dessas dívidas que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial, conforme edital.
De acordo com o Edital nº 01/2024, publicado em 8 de janeiro, estão sendo disponibilizados R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.