Atendendo a um pedido do Cremesp – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª vara Cível Federal de São Paulo, determinou a remoção de um site alemão que disponibiliza atestados médicos pela internet no Brasil por R$ 29.
Denominado “atestadomedico24” ou “Dr Ansay”, a página promete ao usuário o documento de forma “simples, rápida e confiável” e sem consulta médica, precisando apenas do preenchimento de um “questionário online de cinco minutos”.
Os responsáveis pelo esquema garantem “100% de aceitação” por parte dos empregadores e PDF pronto após cinco minutos. O portal também afirma ter realizado “3 milhões de tratamentos médicos online desde 2018” e chegam a declarar que, com o uso de inteligência artificial, obtêm diagnósticos mais precisos do que os “médicos de consultório”.
O questionário apresentado no site inclui tópicos nos quais o usuário deve informar se o empregador estaria insatisfeito ou desconfiado de algum certificado apresentado por ele. Posteriormente, o usuário escolhe entre um certificado inicial ou acompanhamento de doença, e data de início e término de sua incapacidade para o trabalho, podendo ser de até sete dias de licença.
Por fim, a emissão do atestado médico dependerá, ainda, do preenchimento dos dados pessoais e do comprovante de pagamento.
O portal fornece até mesmo um guia sobre como o trabalhador deve entregar o documento ao empregador:
“Peça ao seu empregador que aceite o atestado médico imediatamente, especialmente se ele estiver desconfiado. Escreva para ele, por exemplo: ‘Aqui está meu atestado médico em PDF. Está tudo bem?’. Se ele não aceitar prontamente, cancele o atestado gratuitamente e obtenha o atestado médico de um clínico geral.”
Segundo o Cremesp, a manutenção do site que vende ilegalmente atestados médicos viola direito coletivo pertencente aos médicos, pois a emissão dos documentos em questão compete privativamente a estes profissionais, bem como o direito à saúde dos pacientes e consumidores.
Na decisão, a magistrada considerou que “o risco de dano é evidente, tendo em vista que a comercialização de atestados médicos indevidos representa risco de lesão aos eventuais consumidores”. Assim, determinou que a ré remova, delete, ou apague da internet e do seu registro de domínios, no prazo de cinco dias, o respectivo site.
Processo: 5000361-03.2024.4.03.6100
Leia a decisão.
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