| 17 janeiro, 2024 - 13:17

Mantida prisão de mulher flagrada com drogas após desembarcar em São Gonçalo

 

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de uma mulher, presa por tráfico de drogas, cuja atividade se daria em vários estados da federação. A peça defensiva pedia a substituição da prisão, determinada pela Central de Flagrantes da Capital, que a condenou pela suposta prática do

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A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de uma mulher, presa por tráfico de drogas, cuja atividade se daria em vários estados da federação. A peça defensiva pedia a substituição da prisão, determinada pela Central de Flagrantes da Capital, que a condenou pela suposta prática do delito previsto no artigo 33 combinado ao artigo 40, da Lei 11.343/06.

“No tocante ao fundamento para decretação da prisão foi baseado na garantia da ordem pública, sobretudo em razão do meio praticado e da quantidade de droga apreendida. Quanto à alegação de filhos menores, no depoimento prestado em audiência de custódia a paciente informou que a avó das crianças está cuidando delas”, ressalta o julgamento, ao destacar trecho da sentença inicial.

Segundo os autos, a acusada foi presa em flagrante, em 7 de dezembro de 2023, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, após desembarcar, procedente de Manaus, trazendo expressiva quantidade (15 tabletes de tamanhos variados), da substância entorpecente Cannabis Sativa L., conhecida como maconha.

“A materialidade e os indícios de autoria restam suficientemente aferíveis, em especial a partir das informações colacionadas aos autos, sobretudo o depoimento das testemunhas, a confissão da acusada e o laudo pericial procedido na substância apreendida”, explica o órgão julgador no TJRN.

Conforme o relator na Câmara, diante da indispensabilidade do confinamento provisório, é inapropriada e insuficiente a permuta na forma do artigo 319 do CPP, devido à ausência de eventuais condições favoráveis, sobretudo por estarem os pressupostos do artigo 312 do CPP, como vem decidindo reiteradamente esta Câmara Criminal.


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