| 10 janeiro, 2024 - 09:00

MPRN recomenda disponibilização de óculos de lente corretiva pelo SUS para criança de 1 ano

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emite recomendação para que o Município de Acari promova a aquisição e disponibilização de óculos de lentes corretivas para uma criança de 1 ano. O direito é previsto no Sistema Único de Saúde (SUS) como de responsabilidade do Poder Executivo municipal. A recomendação é

Imagem de uma mão segurando uma lente corretiva.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emite recomendação para que o Município de Acari promova a aquisição e disponibilização de óculos de lentes corretivas para uma criança de 1 ano. O direito é previsto no Sistema Único de Saúde (SUS) como de responsabilidade do Poder Executivo municipal. A recomendação é fruto de atendimento aberto pela mãe da menor de idade que compareceu à Promotoria de Justiça com a demanda.

O atendimento registrado pela responsável deixou comprovado o diagnóstico de catarata congênita, condição de grau considerável, 20 graus em cada olho da criança. A promotoria identificou que a família da criança não possui condição financeira compatível para arcar com as despesas e tratamento médico e que não obteve êxito na busca de exames na rede pública de saúde de Acari.

A recomendação registra que é dever do município realizar análise periódica de ofertas de serviços e tratamentos previstos do SUS, como órteses, próteses e materiais especiais, os chamados OPMs. A rede municipal pode atuar com outros Entes Públicos para disponibilização dos materiais.

O MPRN recomendou, portanto, que a Prefeitura de Acari disponibilize dentro do prazo de 20 dias, óculos com lentes corretivas para a paciente conforme prescrições médicas. A Secretaria de Saúde Municipal deve seguir a recomendação por meio de prestação direta, pactuada ou por prestador privado contratado.


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