| 10 janeiro, 2024 - 12:25

Acordo Direto: Estado disponibiliza R$ 80 milhões para pagamento de precatórios, inscrições de 15 e 26 de janeiro

 

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou, na segunda-feira (8/1), o edital nº 01/2024, que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou, na segunda-feira (8/1), o edital nº 01/2024, que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

As inscrições devem ser feitas pelos advogados dos credores, exclusivamente via SIGPRE, o sistema de precatórios do TJRN, entre os dias 15 e 26 de janeiro (até às 14h), com o uso dos certificados digitais.

Veja o edital abaixo

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Edital n° 01/2024 – Divisão de Precatórios TJRNARQUIVO PARA DOWNLOAD

Essa é a segunda vez que a Divisão do TJRN, em parceria com o Estado, promove o Acordo Direto. No segundo semestre do ano passado, na primeira experiência nesta modalidade, foram disponibilizados R$ 20 milhões, que permitiram atender a 111 credores, encerrando a dívida do Estado com essas pessoas. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador da Divisão de Precatórios, Diego Cabral, pontua que a realização do primeiro acordo foi um teste para todas as partes, inclusive para o sistema de inscrições, aperfeiçoado após esta primeira experiência para prevenir eventuais equívocos.

“Diante do sucesso da iniciativa, foi possível oferecer o montante quatro vezes maior do que o valor anterior, e com isso se espera ser possível contemplar de 400 a 500 credores”, antecipa o magistrado. “O Acordo Direto surge com uma possibilidade de tornar dinâmico o pagamento de precatórios, com as partes fazendo concessões reciprocas”, completa.

O magistrado ressalta que, mesmo com o desconto de 40%, o Acordo é benéfico para o credor, que vai receber o valor de forma rápida. Um exemplo disso é a primeira experiência, onde todos foram pagos um mês após a homologação do resultado, ao contrário da fila de ordem cronológica, na qual um credor pode ficar por anos.

Depois da homologação do resultado, o pagamento segue o rito comum à atividade, com a publicação de decisão para manifestação dos cálculos, no prazo de cinco dias; abertura de contas judiciais para cada processo e, finalmente, transferência dos créditos. Um dos pontos que também proporcionará agilidade ao pagamento é o fato de que este será realizado via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do TJRN (SISCONDJ), responsável pelo pagamento para contas no Banco do Brasil em até um dia útil, e para os demais bancos entre dois e três dias úteis.

É importante ressaltar que o critério da concorrência na lista final do Acordo Direto é feito seguindo a ordem cronológica, incluindo as pessoas que são prioridades na lista comum.

Outros Acordos

Ainda sem valor definido, o magistrado Diego Cabral ressalta que está sendo desenhado um acordo de cooperação técnica com o Município de Natal para que, ainda no primeiro semestre de 2024, seja lançado edital para que os credores do município, o maior do RN em termos de população e número de valores devidos, possam ser beneficiados com o Acordo Direto, seguindo as diretrizes da lei municipal, baseada na estadual.


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