| 6 janeiro, 2024 - 08:03

Em audiências, TSE vai debater de pesquisas a propaganda para eleições de 2024

 

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (5/1) minutas de resoluções para as eleições de 2024, com propostas de mudanças para propaganda eleitoral, divulgação de pesquisas, auditoria das urnas e prestação de contas, entre outros temas. Brasileiros vão às urnas em 2024 para escolher prefeitos e vereadores As minutas serão discutidas em audiências públicas marcadas


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (5/1) minutas de resoluções para as eleições de 2024, com propostas de mudanças para propaganda eleitoral, divulgação de pesquisas, auditoria das urnas e prestação de contas, entre outros temas.

Brasileiros vão às urnas em 2024 para escolher prefeitos e vereadores

As minutas serão discutidas em audiências públicas marcadas para os dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros ocorrerão em Brasília, às 9h. Além disso, serão transmitidos pelo canal do TSE no YouTube. Os temas foram divididos pelos três dias.

No dia 23 serão discutidos: pesquisas eleitorais; auditoria e fiscalização; sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. No dia 24: registro de candidatura; Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas (FEFC); e prestação de contas. No dia 25: propaganda eleitoral; representações e reclamações; ilícitos eleitorais.

Para participar das audiências públicas, as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 do dia 19.

Sobre as propostas
Foram divulgadas dez propostas que englobam assuntos relacionados ao processo eleitoral. Uma grande preocupação do tribunal, como já foi mostrado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é a divulgação de conteúdo falso gerado pela inteligência artificial e o uso desta ferramenta para manipular a vontade do eleitor.

Entre as minutas, há trechos dedicados exclusivamente à regulamentação da IA. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, defendeu que o uso indevido dessa ferramenta resulte em cassação do registro e, em caso de eleição, em cassação do mandato.

Conjur


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