Rodrigo Leite | @rodrigocrleite
Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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CORTE ESPECIAL
– Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência – Processo em segredo de justiça, julgado em 23/11/2023.
PRIMEIRA TURMA
– O art. 100, § 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo, de sorte que a definição da natureza alimentar das verbas nele elencadas encontra-se vinculada à destinação precípua de subsistência do credor e de sua família – RMS 72.481-BA, julgado em 5/12/2023.
– Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista, a título de gratificações ou participações nos lucros e resultados, não podem ser deduzidos do lucro real, para fins de estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL – processo em segredo de justiça, julgado em 5/12/2023.
SEGUNDA TURMA
– Inexiste obrigação de conferir “passe livre” aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual – REsp 1.882.934/SP, julgado em 5/12/2023.
– A redação atual do art. 1º-F da Lei n. 9.494/2007 é inaplicável no tocante à correção monetária – AgInt no AREsp 638.541-MA, julgado em 21/11/2023.
TERCEIRA TURMA
– Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação – REsp 1.601.788-MG, julgado em 28/11/2023.
– É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual – REsp 2.097.812-MG, julgado em 21/11/2023.
QUARTA TURMA
– O exequente responde objetivamente pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado, tendo em vista o risco da execução – REsp 1.931.620-SP, julgado em 5/12/2023.
QUINTA TURMA
– As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, não se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição – HC 826.977-SP, julgado em 5/12/2023.
– Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – AgRg no REsp 2.060.059-MG, julgado em 30/11/2023.
SEXTA TURMA
– O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão – AgRg no HC 845.545-SP, julgado em 17/10/2023.
– O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação – REsp 2.042.215-PE, julgado em 3/10/2023.
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Rodrigo Costa Rodrigues Leite
Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Coorganizador do livro “CPC na Jurisprudência”, Editora Foco. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Membro do Conselho Editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN. Analista Judiciário do TJRN. Assessor de Desembargador do TJRN.