A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN publicou na edição da segunda-feira (18/12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 252, que delega a prática de atos de caráter não decisório aos servidores de secretaria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado e considera, dentre vários pontos, a necessidade de adotar medidas com o objetivo de uniformizar os procedimentos para cumprimento dos atos meramente ordinatórios, mediante padronização.
Confira o Provimento abaixo
Provimento nº 252 da Corregedoria-Geral de Justiça do RN 18/12/2023ARQUIVO PARA DOWNLOAD
A publicação também tem a meta de observar a necessidade de se buscar a racionalização das rotinas das Secretarias das Varas e das demais unidades jurisdicionais. Conforme o dispositivo, a proposta é atingir a simplificação, com a eliminação de todas as atividades repetitivas e não indispensáveis, bem como a aceleração processual, com a realização de todas as fases da atividade cognitiva e executiva em prazo razoável.
Ainda segundo o Provimento, os atos ordinatórios poderão ser revistos, quando necessário, pelo juiz, de ofício ou a requerimento de parte interessada e, tais atos, serão lançados no sistema PJe nos modelos institucionais de atos ordinatórios enumerados, conforme a padronização definida nos anexos da publicação.
Dentre as várias atribuições, a CGJ/TJRN estabeleceu que, não havendo decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza criminal e, apresentado requerimento de dilação de prazo para conclusão do Inquérito Policial ou de qualquer procedimento em trâmite perante a autoridade policial, o servidor intimará o Ministério Público para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias.
A publicação também recai em procedimentos de outras esferas, como as relacionadas, quando formalizada a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, nos quais, o oficial de justiça intimará também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, para, querendo, apresentar impugnação à penhora incorreta ou avaliação errônea (CPC, artigo 842).
Outros pontos
Outro direcionamento do dispositivo define que, no momento da elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), do Precatório ou do Alvará de Levantamento de valores, deverá ser identificada a ausência de documento indispensável para a expedição do ato e o servidor intimará o exequente, na pessoa do advogado, para fazer a juntadas dos documentos faltantes no prazo de cinco dias.
Conforme ainda o provimento, no procedimento de investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento regulado pela Lei n. 8.560/1992, havendo comunicação do Cartório de Registro de Pessoas Naturais acompanhada da Certidão do Registro de Nascimento da criança e do termo de indicação do suposto pai, o servidor notificará o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída no prazo de 30 dias (Lei n. 8.560/1992, artigo 2º, § 4º).
“Nas demandas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, se a parte estiver assistida por advogado, as intimações far-se-ão na pessoa do advogado, salvo determinação judicial em contrário. Caso não assistida por advogado, a intimação será via postal, telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer meio idôneo (Lei n. 9.099/1995, artigo 19), reservando-se a expedição de mandado para as hipóteses de insucesso dos demais meios ou se o local não for atendido por entrega postal”, publica o corregedor-geral de Justiça, desembargador Gilson Barbosa.