O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que exigem a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O entendimento dos ministros, por unanimidade, foi de que a medida criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.
Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, destacou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão e de suas atividades auxiliares. Por isso, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional do livre exercício de trabalho.
A ministra lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647.885, com repercussão geral, o Supremo julgou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
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ADI 7.423