Com seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18/12), estabelecer que a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas em geral deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. O JOTA PRO Saúde tinha antecipado que esta era a tendência aos assinantes corporativos.
Prevalece, assim, o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.
O ministro afirmou que, se a consequência para a ausência de uma solução consensual é a aplicação da lei aprovada pelo Congresso, “não há como se falar em negociação efetiva entre as partes, de modo que não é suficiente fixar-se a negociação coletiva como um dos aspectos procedimentais para se alcançar o consenso”.
Toffoli acolheu o argumento da autora da ADI 7.222, na qual a matéria é tratada: a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alegou que uma série, “senão a grande maioria”, dos sindicatos tem se negado a investir em uma negociação coletiva substantiva.
O ministro resgatou seu voto do último julgamento sobre o piso da enfermagem. Naquela sessão, o ministro já havia votado pela implementação por negociação coletiva e de forma regionalizada. Também já previa a solução por dissídio coletivo. O que mudou foi o placar.
Jota