A juíza de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª vara Cível de SP, determinou que, para fins de facilitação dos trabalhos para elaboração da sentença, as partes apresentem planilha relacionando todos os documentos juntados por si, com sua identificação e localização das páginas nos autos, sob a forma de índice.
A demanda em questão encontra-se com 36.568 páginas, o que, segundo a magistrada, torna “inviável” a análise do mérito em prazo exíguo.
“Consigno ainda que o feito encontra-se em tramitação desde 2016 e que essa magistrada assumiu a titularidade da vara em 16/10/2023 (DJE 28/09/2023). É notório o excesso de trabalho na Justiça Brasileira, sendo o Tribunal Bandeirante um dos maiores do mundo. Nesta 31ª Vara Cível não é diferente, e há mais de sete mil processos em andamento, o que dificulta a leitura atenta de um processo com um expressivo número de documentos. No contexto, não é possível assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5o. LXXVIII, CF/88), sem a indispensável colaboração dos Advogados (CF/88 – art. 133).”
A juíza frisou, também, que a presente decisão tem como fito o princípio de colaboração das partes para o salutar deslinde da demanda, “máxime porque o horário regular de expediente não permite a leitura de compêndios que assumem a proporção de bibliotecas inteiras”.
Por fim, fez um comparativo e destacou que o processo que deflagrou o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 contou com 13 mil páginas, acordo com o site do Senado Federal.
O caso Silverado, analisado nos autos, investiga uma suposta gestão fraudulenta de fundos de investimentos.
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