Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, negaram à unanimidade, recurso do Ministério Público, que pedia a condenação de uma empresa de limpeza urbana, por supostas práticas de atos lesivos contra à administração pública, pela celebração do aditivo de contrato com a Prefeitura do município de Areia Branca para equilíbrio financeiro da prestação do serviço. A decisão foi do último dia 31 de outubro.
A causa em favor da empresa foi promovida pelo advogado Mário Negócio Neto, do escritório Holanda Advogados Associados. Em seu voto, o relator desembargador Amaury Moura negou provimento ao recurso do MPRN, que pedia a reforma da sentença de 1º grau e apontava que a empresa teria incorrido em ilícitos da Lei Anticorrupção por suposta obtenção de benefício contratual indevido no contrato firmado com a Prefeitura de Areia Branca no ano de 2015.
No voto, seguido à unanimidade pelos seus pares, o desembargador Amaury Moura reconheceu que, “da análise dos autos, verifica-se que restou claramente evidenciado que a empresa ré, ora apelada, cumpriu a legislação que rege a relação contratual firmada entre as partes, haja vista que ficou comprovado nos autos que o reajuste do contrato teve por fundamento a necessidade de observância de manter o equilíbrio financeiro do contrato, previsto mediante à cláusula sexta”.
Por fim, foi mantida a sentença de 1º grau proferida de forma correta, não merecendo qualquer reparo.
0103076-67.2017.8.20.0113