O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) suspenda imediatamente, qualquer pagamento à empresa contratada para confeccionar cartilhas “Cidadania de A-Z”. Essa suspensão deve perdurar até que seja apurado o valor eventualmente devido à empresa, que deverá levar em conta apenas os valores de custo das cartilhas, não fazendo jus ao lucro obtido com o seu fornecimento.
A recomendação engloba a nota de empenho no valor de R$ 2.015.880,00 que foi emitida pela Secretaria nesta sexta-feira (15). O documento será publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado (DOE). O contrato nº 28/2019, formado entre a SEEC e a empresa Centro de Educação Brasileira de Educação e Cidadania (Cebec) previa a aquisição de 129.181 cartilhas “Cidadania de A-Z” pela Secretaria ao custo global é de R$ 3.875.370,00.
Para o MPRN, há fortes indícios de que a hipótese de inexigibilidade de licitação que fundamentou o contrato foi objeto de fraude, tendo a SEEC enquadrado-a como suposto serviço exclusivo, sendo que o objeto contratual é o fornecimento de material (cartilhas com conteúdo de cidadania), o que não é dotado de qualquer singularidade ou exclusividade, visto que, como ele, são disponibilizados diversos materiais gratuitamente ou a custo gráfico, na internet ou por outros órgãos públicos.
Em auditoria realizada no contrato nº 28/2019, a própria Controladoria Geral do Estado (Control) detectou uma superestimativa nos quantitativos de cartilhas adquiridas, destoando da real necessidade das Diretorias Regionais de Educação (Direcs). Nessa auditoria, a Control identificou um excesso de, pelo menos, 16.385 cartilhas, o que totalizaria um desperdício de R$ 491.550,00. Isso, para o MPRN, evidencia a contratação ineficiente e antieconômica, visto os altos custos envolvidos e a má aplicação dos recursos públicos.
Ainda na auditoria, a Control realizou inspeções para verificar a regular execução contratual, constatando uma quantia incompatível ao acordado no contrato, bem como uma grande monta de cartilhas em depósito, sem destinação efetiva, o que reforça a conclusão de superdimensionamento.
A Controladoria do Estado, no Relatório de Auditoria número 001/2020, recomendou a suspensão de forma definitiva do contrato número 28/2019 para resguardar o erário e evitar malversação.
No dia 18 de fevereiro de 2020, das 61.983 cartilhas recebidas em 2019, ainda estavam no almoxarifado do Centro de Trânsito de Materiais (Centram), que serve como um setor de carga e descarga de materiais do Estado, um total de 36.569 cartilhas, o que representa 59% do quantitativo total recebido naquela época.
Na recomendação, o MPRN leva em consideração ainda o valor de R$ 30 por cada cartilha fornecida pela Cebec, enquanto há outros órgãos públicos que fornecem material de cidadania gratuitamente ou apenas com o custo da impressão própria.
O MPRN reforça ainda que a própria a Procuradoria Geral do Estado (PGE), um um despacho nos autos do Processo Administrativo número 00410002.001253/2019-31, registrou que: “no caso em comento, causa espécie a condição de exclusividade da referida empresa para a prestação dos aludidos serviços, considerando que o objeto do contrato poderia, em tese, ser realizado até mesmo de forma direta pela própria Administração Pública Estadual, que possui em seu quadro profissionais aptos para realizar os serviços previstos no art. 2º, incisos I e II da LCE nº 494/2013”.
Na recomendação, o MPRN frisa que “a contratação direta da SEEC com o Cebec afronta de forma evidente a economicidade e vantajosidade, visto que contrata de forma deveras onerosa – despendendo cerca de R$ 3 millhões – materiais e serviços que poderiam até mesmo ser fornecidos e prestados gratuitamente através de parcerias com outras instituições, como a CGU”.
O MPRN leva em consideração o fato de Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acompanhar o caso e já ter formado maioria pela aplicação da teoria do produto bruto mitigado com relação ao contrato entre a SEEC e a Cebec.
Na recomendação, o MPRN destaca que deve ser levado em consideração “a aplicação da mencionada teoria, de modo que o Cebec não fará jus ao lucro relativo à referida contratação, tendo tão-somente direito a receber o valor corresponde ao custo dos serviços e das cartilhas que, de fato, tenham sido entregues durante a execução contratual”.
O MPRN deu prazo de 10 dias úteis para que a SEEC comprove o cumprimento da recomendação e advertiu que o não cumprimento dela implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo