O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), restabelecendo a negativação da vetorial conduta social para integrante de organização criminosa.
O recurso foi interposto contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) e diz respeito a um caso no qual o réu foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Em seguida, o TJRN deu parcial provimento à apelação da defesa para retirar a mencionada negativação da vetorial conduta social, redimensionando a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
Na decisão obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teodoro Silva Santos, considerou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) agiu em desarmonia com a jurisprudência da Corte Superior.
Essa jurisprudência está sedimentada no sentido de que o envolvimento do agente com organização criminosa é condição apta e idônea para justificar a negativação da vetorial conduta social.