Empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.
A tese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/11). Venceu o voto do ministro Edson Fachin, que admite a responsabilização civil, e a redação da tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A análise do caso foi finalizada em agosto no Plenário Virtual. A tese, no entanto, estava pendente, porque embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de responsabilização, havia divergência sobre quais circunstâncias permitiam a condenação.
A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas. Representou o ex-parlamentar o advogado Rafael Carneiro.
Conjur