O Tribunal Pleno do TJRN julgou como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, que foi contrária a lei municipal nº 454/2015, do município de Passa e Fica, diante da incompatibilidade da norma municipal com a constituição estadual. A lei institui hipótese de nomeação em cargos diversos, sem especificação do nível de escolaridade exigido para os cargos e as atribuições funcionais abrangentes, que poderiam ser exercidas por servidores efetivos.
A decisão também definiu que os cargos não guardam relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento, o que constitui afronta ao artigo 26, da constituição estadual.
“Dessa forma se tratam de cargos eminentemente técnicos, devendo ser preenchido por integrantes efetivo do quadro de funcionários e não há, portanto, irrestrita liberdade do poder municipal legislar sobre o tema em exame”, explica o relator, desembargador Expedito Ferreira de Souza.
O relator ainda destacou que a descrição dos cargos se apresenta “demasiadamente abrangente”, não se relacionando suficientemente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e devendo caber à servidor efetivo ante a habitualidade das suas atividades, como é o caso do Orientador Escolar.
Neste específico, cumpre observar que, apesar da possibilidade de nomeação em comissão do cargo de Procurador Geral, mesma sorte não assiste no tocante ao cargo de Procurador Geral Adjunto, o que contraria a disciplina da Constituição Estadual, uma vez que caberia à procurador de carreira em função das atividades jurídicas inerentes ao cargo.