Candidato com surdez unilateral poderá realizar a prova do concurso para Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Pablo de Oliveira Santos, do 1º juizado da Fazenda Pública de Natal/RN, que considerou uma lei estadual prevalecente sobre as normas federais que regulamentam o assunto.
O homem, que é portador de surdez unilateral, afirmou ter se inscrito para o cargo de Delegado da Polícia Civil na condição de pessoa com deficiência. No entanto, narrou que, ao ser submetido a perícia médica, não foi enquadrado como deficiente, motivo pelo qual foi excluído do concurso. Diante disso, requereu na Justiça que seja determinada sua reinclusão na lista reservadas às pessoas com deficiência.
Em 1º grau, o juízo indeferiu o pedido com base no decreto Federal 3.298/99, que fixa que o candidato possui perda auditiva unilateral, o que não se encaixa em vagas PcDs.
No entanto, ao avaliar os embargos de declaração, o magistrado reconheceu a procedência da ação, a partir da aplicação da lei estadual 11.536/23 que determina que pessoas com surdez unilateral ou bilateral, parcial ou total, têm direito à reserva de vagas em cargos públicos e empregos na administração pública.
Segundo o juiz, apesar de existir do decreto federal e da União ser responsável pelas regras gerais para proteção e integração de pessoas com deficiência, “tal fato não esvazia a autonomia dos Estados de legislar em âmbito local, veiculando, inclusive, normas mais protetivas”.
“Fica evidente que o Estado atuou dentro de seu espaço de competência para incluir como assegurar o direito à reserva de vagas destinadas deficiência a surdez unilateral, inclusive para as pessoas com deficiência nos cargos e empregos da administração pública.”
Mediante o exposto, o juiz deferiu a liminar para determinar que o candidato siga no certame para ingresso no cargo de delegado da Polícia Civil, na condição de pessoa com deficiência, autorizando-o a prosseguir nas demais fases do certame.
O escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atua pelo candidato.
Processo: 0858438-83.2023.8.20.5001
Leia a decisão.
Migalhas