Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, neste ano, quase metade das reclamações apresentadas para anular decisões da Justiça do Trabalho que concederam vínculo de emprego a prestadores de serviços ou trabalhadores contratados como pessoa jurídica – os chamados “pejotas”. É o que mostra estudo realizado pela FGV Direito SP, obtido com exclusividade pelo Valor.
Até agosto, em uma nova onda de recursos sobre o tema, foram proferidas 167 decisões monocráticas (de apenas um ministro) e em 80 delas cancelou-se o entendimento da esfera trabalhista (48%). O índice é considerado significativo por advogados, já que o levantamento da FGV destaca que 29% dos pedidos apresentados por empresas foram negados por questões processuais – entendeu-se que não era o momento certo para o recurso por não haver acórdão de segunda instância ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nas reclamações, as empresas alegam que a Justiça do Trabalho tem desrespeitado julgados do STF, principalmente o que admitiu a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita – atividades meio e fim (ADPF 324).
Esse movimento do Supremo gerou insatisfação entre advogados, juízes, procuradores, acadêmicos e sindicalistas de todo o país. Um total de 64 entidades assinaram ontem uma carta pública para os ministros. Defendem a competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Coordenadora do estudo “Terceirização e Pejotização no STF: Análise das Reclamações Constitucionais”, a professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da FGV, Olívia Pasqualeto, afirma que chama atenção o grande número de decisões em reclamações sobre o tema. “Isso demonstra o quão comum é discutir o assunto por meio desse tipo de recurso”, diz.
A partir do estudo, segundo Olívia, comprova-se que os ministros, em suas decisões, “têm se mostrado simpatizantes a outras formas de contratação e que o futuro parece ser validar outras modalidades de trabalho, inclusive por meio de pessoas jurídicas”.
Valor