O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14/11) o Projeto de Lei 4.727/2020, que extingue a multa aplicada a advogados que abandonam o processo penal. Com a aprovação, os causídicos passarão a responder por essa infração no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da casa, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que pediu prioridade na tramitação da proposta a Pacheco, ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público. “O beneficiado final é o cidadão, que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem de ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão.”
Conforme o texto aprovado, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
Pela regra em vigor atualmente, é proibido o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena uma multa de dez a cem salários mínimos, além de outras sanções.