O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última quarta-feira, 8, uma resolução que concede aos juízes federais até 10 folgas por mês por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. Caso o magistrado não queira retirar a licença, ele poderá optar pela compensação equivalente em dinheiro, que pode chegar a até R$ 11 mil por mês.
A implementação desta medida tem por base a recém aprovada equiparação entre as carreiras de juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). O benefício foi aprovado em uma sessão que durou cerca de seis minutos entre o início da leitura do parecer da relatora, desembargadora Marisa Santos, e a aprovação dos conselheiros e conselheiras, por unanimidade. No MPU, a medida foi definida em dezembro de 2022 e regulamentada em maio deste ano.
A decisão do CJF desta semana veio com base em um pedido impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por outras entidades ligadas aos magistrados.
“O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”, justificou a relatora.
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