Os desembargadores que integram a Seção Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, acolheram, nesta quarta-feira (1º/11), a proposição de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), formulada pelo desembargador João Rebouças, e suspenderam a tramitação de todos os processos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte relacionados à nulidade de quesitos da prova objetiva do Cargo de Técnico judiciário para o ingresso nos quadros do TJRN
“Há várias decisões do Tribunal e em primeiro grau não uniformes. Urge que o Tribunal instaure esse procedimento para determinar a suspensão de todos os processos que tramitam no Estado do Rio grande do Norte e uniformize o procedimento, até vislumbrando a conclusão do concurso porque se ficar sempre sub judice não será fácil concluir o certame”, destacou o desembargador João Rebouças.
Com a decisão, todos os processos que tratam do tema ficam suspensos até o julgamento do IRDR, que deve ocorrer no final de novembro, quando acontece a próxima Seção Cível do TJRN.