| 28 outubro, 2023 - 10:57

Parnamirim: Câmara do TJ destaca entendimento do STJ em caso de tráfico de drogas

 

A Câmara Criminal do TJRN destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou ser desnecessária a ordem judicial para acesso ao domicílio, em se tratando do crime de tráfico de drogas, desde que presentes fundadas razões. Desta forma, o órgão julgador manteve a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, que,

A Câmara Criminal do TJRN destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou ser desnecessária a ordem judicial para acesso ao domicílio, em se tratando do crime de tráfico de drogas, desde que presentes fundadas razões. Desta forma, o órgão julgador manteve a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, que, nos autos de uma ação penal, condenou três homens pela prática do delito do artigo 33, da Lei de Drogas.

A defesa, dentre os argumentos, requereu a declaração de nulidade da busca domiciliar, com a absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, requereu a desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas, bem como, na dosimetria, a revaloração dos vetores da culpabilidade e circunstâncias do crime, o afastamento da causa de aumento do artigo 40, da Lei de Drogas e a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da referida lei.

“A entrada na residência se deu porque os policiais estavam diligenciando para encontrar um veículo de cor escura que estaria fazendo roubos na localidade. Ao procederem às buscas nas redondezas, avistaram uma pessoa pulando o muro para dentro de uma casa, e, ao fazerem o cerco nesse local, viram a porta aberta e entraram, encontrando armas de fabricação caseira e substâncias entorpecentes, além de produtos com características de roubo”, pontua o relator do voto.

Os autos também registram que os policiais militares notaram que havia uma espécie de “olheiro” no muro da casa, que, ao avistar a polícia, alertou os demais sobre a chegada dos agentes de segurança pública. Dessa forma, segundo a relatoria, não há que se falar em violação domiciliar, pois a entrada na residência ocorreu com base em justa causa.

De acordo com os autos, na sala de jantar do imóvel foram encontrados diversos materiais dispostos uns sobre os outros e noutro cômodo foram localizadas seis pessoas escondidas e no cesto de papel higiênico do banheiro, pedrinhas de crack, uma porção avulsa de pó de cor branca (cocaína) e uma balança de precisão e diversos saquinhos de dindim.

Na cozinha, foi encontrada outra arma de fabricação caseira, calibre 12, municiada e, na sala, uma pistola de ar comprimido. As penas foram definidas em pouco mais de cinco anos de reclusão, para dois envolvidos, e para quase oito anos de reclusão para um terceiro denunciado.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: