O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Os objetos de questionamento são dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.
De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, ficam isentas de Imposto de Renda da Pessoa Física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.464