O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, aumentou o valor do bloqueio de bens dos sócios da agência de viagens online 123 Milhas de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões. Na decisão, proferida na última terça-feira (10/10), o magistrado diz que o novo valor corresponde ao montante de débitos quirografários informado pelas próprias rés nos autos da ação de recuperação judicial.
Ramiro também manteve a decisão de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, o que permite o bloqueio de bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira.
Como os réus reconheceram a existência de um grupo econômico, o juiz decidiu estender a desconsideração de personalidade jurídica às demais empresas do grupo 123 Milhas (Art Viagens e Turismo LTDA, MM Turismo e Viagens S.A., Lance Hotéis LTDA e AMRM Holding LTDA). Com isso, a sócia Tânia Silva Santos Madureira também foi incluída no polo passivo da ação.
Já o pedido de que fosse desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Caeli Publicidade e Propaganda LTDA foi indeferido por falta de provas. “O fato dela (sic) supostamente ter recebido verbas de publicidade e propaganda das demais rés, por si só, não é suficiente para se concluir que elas integram um mesmo grupo econômico”, escreveu o juiz Ramiro.
O juiz também não acolheu os pedidos de que o grupo 123 Milhas divulgue que está em recuperação judicial e se abstenha de realizar novas promoções. No entendimento do magistrado, isso poderia prejudicar, em tese, o processo de recuperação judicial das empresas.
Jota