Uma advogada gestante teve negado o pedido de adiamento de audiência na manhã desta terça-feira, 10. Ela disse que o parto poderia ocorrer no dia da audiência, e, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento. Mas o pedido foi negado pela 4ª turma do TRT da 8ª região.
Presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho afirmou que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
Assista:
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.
“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.
“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.
Nota – OAB/PA
A OAB/PA repudiou a violação de prerrogativas em função de gênero contra a advogada puérpera. Segundo a seccional, a situação é “de severa violação das prerrogativas da mulher advogada e, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça”.
“As falas do desembargador Federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher.”
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